O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso de José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16), na 4ª Seção.
Após a decisão unânime, foi solicitado “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”, em Curitiba, no Paraná. Com isso, o ex-ministro pode voltar ser preso. Ele está solto desde junho de 2018 após determinação do STF na primeira condenação.
Ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.
A defesa do ex-ministro havia protocolado, no dia 13 de maio, um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os advogados usaram as datas dos crimes em seus argumentos. “Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, diz a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.
Os desembargadores não viram fundamento no pedido. A primeira a votar foi a desembargadora Cláudia Cristofani, relatora da 4ª Seção, afastando a prescrição. Ela foi acompanhada pelos demais colegas.
“Essas datas não conferem (…) A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias”, justificou a relatora.