O TRE de Santa Catarina determinou há pouco busca e apreensão de materiais de propaganda eleitoral irregular de Lula na “condição explícita” de candidato a presidente da República.
Segundo o juiz auxiliar Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, configura crime eleitoral “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.
A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
A liminar foi concedida em reclamação de descumprimento da decisão do TSE, que indeferiu a candidatura de Lula, vedando prática de atos de campanha, inclusive a veiculação de propaganda.
“Para que se preserve a higidez do pleito vindouro, inibindo-se a falsa vinculação do ex-Presidente LULA em materiais de propaganda eleitoral explicitamente como candidato ao cargo de Presidente da República, entendo por bem acolher o pleito Ministerial”, conclui o juiz.
A apreensão será feita nos Centros de Distribuição dos Correios das cidades de Chapecó, São José, Mafra, Blumenau e Araranguá. E ainda nos comitês de campanha de Ana Paua Lima e Claudio Vignatti, e no Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de SC.
Fonte: O Antagonista