Com a decisão do STF, processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula seguem com o juiz Sérgio Moro, mas ele não poderá utilizar prestadas por delatores da Odebrecht

Com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz Sérgio Moro, do Paraná, e transferir para a Justiça Federal em São Paulo trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Por isso, os ministros entenderam que não há razão para os depoimentos dos delatores serem direcionados a Moro, que é o responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.

Os processos em andamento sobre esses temas, no entanto, não saem das mãos do juiz Sérgio Moro. Isso porque a Segunda Turma do STF julgou somente o pedido específico, da própria defesa de Lula, sobre as delações da Odebrecht e não um pedido para retirar da Justiça Federal do Paraná os processos aos quais responde o ex-presidente.

Os trechos sobre suspeitas de fraudes na construção do Instituto Lula e em reforma de sítio em Atibaia foram enviados no ano passado para o Paraná por terem relação com ações penais em andamento na 13ª Vara Federal, de Moro, e por se referirem, na avaliação do Ministério Público Federal, ao esquema de corrupção que envolveu a Petrobras e é investigado pela Operação Lava Jato.

No fim do ano passado, a defesa de Lula recorreu da decisão do STF que enviou os trechos dessas delações para Moro. Esse recurso começou a ser julgado em março – o relator Edson Fachin votou pela manutenção dos trechos desses depoimentos com Moro, e o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Nesta terça-feira, o julgamento foi concluído.

Caberá agora à Justiça Federal e ao Ministério Público em São Paulo decidirem se será aberta uma nova investigação com base nas informações dos delatores da Odebrecht ou se utilizam esses informações em processos já em andamento. Eventualmente, Moro poderá solicitar o compartilhamento dos dados.

O julgamento

Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.

O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.

O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.

“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.

Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski.

“Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo”, disse o ministro.

Também por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça Estadual de Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre supostas fraudes na refinaria Abreu e Lima.