Os mitos sobre os votos brancos e nulos ainda geram dúvidas entre os eleitores. Recentemente, se espalhou o boato de que se você votar em branco ou nulo em um ou mais candidatos, todos os seus outros votos válidos para os demais candidatos não serão computados.

Essa informação está errada, pois cada voto é computado separadamente. Segundo a coordenadora de eleições do Tribunal, Patrícia Sardá, esses votos só são capazes de invalidar o voto para aquele cargo a qual foi destinado. “A partir do momento em que a urna é habilitada, o eleitor começa a votação dele individualmente para cada cargo, não importa qual o conteúdo do voto”, exemplifica.

Outro boato que circula nas redes é de que se mais da metade dos votos da população forem nulos ou em branco a eleição será anulada. Esse mito também é falso, já que ambos os votos não são votos válidos, sendo assim, não têm o poder de anular uma eleição. A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, eles têm a mesma função.

Embora o voto seja obrigatório em todo o país, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou até mesmo não escolher candidato algum. Caso a escolha for não validar seu voto, o eleitor tem duas opções: votar em branco ou votar nulo.

O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.

O único reflexo que esses votos podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independente do turno.

Para esclarecimento de dúvidas, você pode entrar em contato com o Disque-Eleitor, através do telefone 0800-647-3888.

Fonte: Ana Sophia Sovernigo / Jairo Grisa – Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC