Ricardo Lewandowski vota contra a prisão à prisão em segunda instância, o ministro seguiu entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo. Mais cedo, a ministra Rosa Weber também votou contra a execução antecipada da pena.

“Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, ela jamais poderá vulnerar os valores fundamentais sobre as quais se sustenta. A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras em seu artigo 60, paragráfo 4º, denominadas pela doutrina de cláusulas pétreas”, disse.

No início de seu voto, contrário à prisão em segunda instância, Lewandowski disse que assumiu um compromisso de não se curvar a grupos de pressão.

“Assumi o solene compromisso de cumprir a Constituição e as leis da República, sem concessões à opinião pública ou publicada nem a grupos de pressão. Desse compromisso jamais me desviei e não posso desviar-me agora, pois tenho o inequívoco deve, sob pena inclusive de prevaricação.”