O Senado Federal aprovou uma proposta que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), modificando os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (02), e o projeto (PLP 192/2023) agora segue para sanção presidencial pelo presidente Lula. Se virar lei, as mudanças terão aplicação imediata, inclusive para condenações antigas.

Contexto da Lei da Ficha Limpa:

A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010, a partir de uma iniciativa popular, para impedir que pessoas condenadas por crimes graves ou com irregularidades éticas disputem eleições. Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de 8 anos, mas a contagem varia:

Para cassações de mandato (ex.: deputados, senadores, prefeitos), o prazo começa após o fim do mandato ou da legislatura, o que pode estender o total para mais de 8 anos (até 12-15 anos em alguns casos).

Para condenações criminais, conta-se 8 anos após o cumprimento da pena ou do trânsito em julgado da decisão. Isso gera assimetrias e prazos mais longos, dependendo do caso.

O projeto aprovado busca “unificar” e “simplificar” esses prazos, mas críticos veem como um enfraquecimento da lei, reduzindo punições para certos políticos.

O Que Foi Aprovado no Senado?

A votação ocorreu de forma semipresencial, com 50 votos favoráveis e 24 contrários. O relator foi o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que defendeu o texto como uma “modernização” para evitar “inelegibilidades eternas” e garantir proporcionalidade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também apoiou e votou a favor, argumentando que o prazo de 8 anos deve ser respeitado sem excessos.

Principais mudanças aprovadas:

Unificação do Prazo em 8 Anos: O período de inelegibilidade passa a ser fixo de 8 anos, contados a partir de marcos específicos, em vez de após o fim do mandato ou pena. Isso reduz o tempo total em muitos casos.

Para cassações de mandato (parlamentares, governadores, prefeitos e vices): Conta-se da data da cassação ou renúncia, não do fim do mandato.

Para condenações judiciais em crimes como: contra a economia popular/patrimônio público, sistema financeiro, meio ambiente, saúde pública, crimes eleitorais com pena de prisão, ou abuso de autoridade com perda de cargo. O prazo inicia na condenação por órgão colegiado (segunda instância), descontando o tempo até o trânsito em julgado.

Exceções para Crimes Graves: A regra antiga é mantida para delitos mais sérios, sem redução de prazo:

Crimes hediondos, lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa, tráfico de drogas, racismo, tortura, homicídio, crimes contra a dignidade sexual, ou contra a administração pública.

Nesses casos, inelegibilidade vai da sentença até 8 anos após o cumprimento total da pena.

Abuso de poder político (como no caso de Jair Bolsonaro) também segue a regra atual: inelegível até 2030 (8 anos a partir da eleição de 2022).

Limite Máximo de 12 Anos: Em casos de múltiplas condenações (por fatos diferentes), os prazos são unificados, com teto de 12 anos totais. Isso impede acúmulos indefinidos.

Outras Alterações Menores:

Aumenta de 4 para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) para candidatos como policiais, servidores públicos, membros do MP e Defensoria Pública.

Para improbidade administrativa, a inelegibilidade só vale se houver dolo (intenção), alinhando com a Lei de Improbidade (alterada em 2021).

Vedação a condenações duplicadas por fatos relacionados.

Impactos e Exemplos

Beneficiados Potenciais: Políticos cassados ou condenados em crimes menos graves poderão voltar mais cedo. Exemplos incluem o ex-senador Ivo Cassol (RO) e o senador Acir Gurgacz (RO), que podem disputar eleições em 2026. Na Câmara, a proposta foi criticada por opositores como Marcel van Hattem (Novo-RS), mas apoiada por governistas como Gleisi Hoffmann (PT-PR), que viu como correção de “excessos”.

Não Afeta Bolsonaro: Sua inelegibilidade até 2030 permanece inalterada, pois é por abuso de poder político (regra mantida).

Efeitos Gerais: Pode permitir que dezenas de políticos condenados disputem eleições em 2026 ou 2028, recalculando prazos retroativamente. No entanto, o eleitor ainda decide via voto.

Críticas e Defesas

Defensores (Governo e Aliados): Argumentam que a lei atual é “desproporcional” e cria desigualdades (ex.: senadores com mandato de 8 anos vs. deputados de 4 anos). Weverton Rocha destacou “objetividade e segurança jurídica”. É parte de uma “minirreforma eleitoral” aprovada na Câmara em 2023.

Críticos (Oposição e Sociedade Civil): Organizações como Transparência Internacional, Não Aceito Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral chamam de “retrocesso” e “enfraquecimento” da lei, aprovada por iniciativa popular sem debate público amplo. Senadores como Marcelo Castro (MDB-PI) criticaram que viola o “espírito” da Ficha Limpa, permitindo que corruptos voltem “mais cedo”. Advogados eleitoralistas, como Márlon Reis (um dos criadores da lei), veem como atentado à soberania popular.

O projeto tramitou há mais de um ano: aprovado na Câmara em setembro de 2023 e na CCJ do Senado em agosto de 2024, com adiamentos até agora. Se Lula sancionar, entra em vigor imediatamente; se vetar, volta ao Congresso.

Fonte: RNC – Imagem: Lula Marques/Agência Brasil

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