O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão.

Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado.

Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

“A decisão da Suprema Corte confirma aquilo que nós sempre dissemos, que não havia a possibilidade de execução antecipada da pena”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula, logo após pedir o alvará de soltura.

A defesa disse que espera agora a “nulidade de todo o processo, com o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”.

Período na prisão

Lula ficou preso em uma sala especial – garantia prevista em lei. A sala tem 15 metros quadrados e fica no 4º andar do prédio da PF. O local tem cama, mesa e banheiro de uso pessoal. A Justiça autorizou que ele tivesse uma esteira ergométrica na sala.

O ex-presidente tinha os requisitos necessários para progredir para o regime semiaberto: atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano. Mas a mudança ainda não tinha sido analisada pela juíza.

Durante o período na prisão, Lula deixou a sede da PF em duas ocasiões: para ir ao interrogatório no caso do sítio de Atibaia, que ocorreu em novembro de 2018, e ao velório do neto Arthur Lula da Silva, de 7 anos, em São Bernardo do Campo (SP), em março deste ano.

“Luiz Inácio Lula da Silva, qualificado nos autos da Execução Penal Provisória em epígrafe, cujos trâmites se dão por esse douto Juízo, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal – público e notório – no julgamento simultâneo das ADCs 43, 44 e 54”, informa o documento protocolado às 11h12 na 12.ª Vara Federal de Curitiba.