O Governo de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.047/2025, assinado pelo governador Jorginho Mello em 9 de julho de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.204/2007. Esse decreto impõe restrições à criação, comercialização e circulação de cães da raça Pitbull e outras dez raças derivadas, como American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, entre outras. As principais medidas incluem:

Castração obrigatória: Todos os cães dessas raças devem ser castrados a partir dos seis meses de idade, visando o controle populacional.

Restrições de circulação: É proibida a circulação e permanência desses cães em locais públicos com grande concentração de pessoas, como ruas, praças, parques, hospitais e escolas. A circulação só é permitida se conduzidos por maiores de 18 anos, usando guia com enforcador e focinheira adequada ao porte do animal.

Proibição de criação e comercialização: A criação e venda dessas raças, incluindo cruzamentos, são vetadas no estado.

Multas e penalidades: O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 5 mil, que pode dobrar em caso de reincidência, além de possível apreensão do animal. Tutores são responsáveis por danos causados pelos cães.

A medida busca aumentar a segurança pública e prevenir ataques, reforçando a legislação de 2007. O governo também planeja parcerias para fiscalização e campanhas educativas sobre posse responsável.

O Decreto nº 1.047/2025 do Governo de Santa Catarina lista as seguintes raças de cães afetadas pelas restrições, incluindo a castração obrigatória e regras de circulação:

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Staffordshire Terrier
  • American Bully
  • Bully Kutta
  • Dogo Argentino
  • Dogue de Bordeaux
  • Fila Brasileiro
  • Mastiff
  • Tosa Inu
  • Qualquer raça derivada do cruzamento dessas raças, incluindo o Pitbull.

Fonte: Governo do Estado de SC – Foto: RNC/IA

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