Justificativa para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição será pelo e-Título. Em até 60 dias após a eleição, ausência também poderá ser justificada no app ou pelo site.
O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h.
O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro. Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.
Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível na internet.
Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa (correspondente a R$3,51 para cada turno). Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.
Fonte: TSE
Com informações do TRE-SC