A propaganda eleitoral de 2020 tem início nesta sexta-feira (9) e deve ser transmitida por todas as emissoras, no caso inclusive educativas e comunitárias, no caso do rádio sob pena de receberem punições pela não transmissão dos programas e das inserções. Porém, as transmissões via streaming (site) podem continuar com a programação normal das emissoras. Os programas, que serão veiculados em dois blocos, terão duração de dez minutos cada, além de 70 minutos diários em inserções.
A propaganda eleitoral gratuita em rádio será divulgada em dois formatos: nos blocos de 10 minutos, que vão ao ar de segunda-feira a sábado, duas vezes ao dia (das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10), e serão usados para mostrar os candidatos a prefeito. E também por meio de comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada, que serão exibidos ao longo do dia, de segunda a domingo. Nesta eleição, não há programa eleitoral para vereadores, que irão se promover por meio das inserções.
Para as inserções, cada emissora de rádio vai destinar 70 minutos diários. As inserções serão divididas na proporção de 60% para prefeito (42 minutos) e de 40% para vereador (28 minutos). A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre às 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h à 0h.
A propaganda eleitoral gratuita na tv também terá dois blocos: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 além dos 70 minutos diários de inserções.
Encerra nesta quarta-feira (07) o prazo para reuniões entre emissoras, justiça eleitoral e partidos políticos para elaborar o plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Confira a RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 que regulamenta o assunto.
Fonte: Acaert/TudoRádio