Mais de 5,4 milhões de eleitoras e eleitores poderão ir às urnas no próximo domingo, em Santa Catarina, para escolherem cinco cargos em disputa. Serão mais de 16 mil seções eleitorais distribuídas por quase 3.500 locais de votação, nos 295 municípios do estado.

Confira a seguir as principais orientações da Justiça Eleitoral para que o voto possa ser exercido com tranquilidade e segurança:

Dia e horário

O 1º turno das eleições acontece no dia 2 de outubro e eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do mês. A votação ocorrerá das 8h às 17h de forma unificada em todo o país, obedecendo o horário de Brasília.

Obrigatoriedade

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Documentos para votar

Quem já fez o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-Título (título de eleitor digital), poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Quem não fez o cadastramento também pode utilizar o e-Título, mas, nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.

Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

Onde votar

A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Essa consulta pode ser feita no aplicativo e-Título, pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888), no site do TRE-SC ou pelo Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp (telefone 556196371078).

Para quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo, haverá seção dessa modalidade em 11 municípios catarinenses: Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos das pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral. 

Ordem de votação

A escolha dos representantes políticos deverá obedecer a seguinte ordem de votação: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador e suplentes (3 dígitos), governador e vice-governador (2 dígitos), e presidente e vice-presidente da República (2 dígitos).

As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem. Após digitar o número e conferir o nome e a foto da candidata ou do candidato, é preciso aguardar 1 segundo para confirmar o voto.  

Lembrete e simulador

É   importante que a pessoa leve um lembrete eleitoral no dia da eleição, contendo a ordem de votação e o número dos seus candidatos. Isso diminui eventuais confusões e, por consequência, o tempo de votação e a formação de longas filas.

Quem quiser pode treinar no Simulador de Votação como se estivesse diante da urna eletrônica de verdade, utilizando para isso candidatos fictícios. 

O que pode e o que não pode

É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Auditoria das urnas

Paralelo à votação oficial, será realizado o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas: evento de auditoria de verificação de funcionamento das urnas em condições normais de uso. O procedimento ocorrerá no hall da Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) e na Escola de Educação Básica Professor Henrique Stodieck, em Florianópolis.

Na Alesc, serão aferidas 25 urnas para comprovar a confiabilidade do voto. Já na escola, duas urnas passarão pela mesma auditoria com o uso da biometria de eleitores voluntários. Tudo será monitorado e transmitido em tempo real pelo canal do TRE-SC no YouTube.

Apuração

Qualquer pessoa poderá acompanhar, ao vivo, a apuração e totalização dos resultados das Eleições Gerais de 2022 após o término da votação, às 17h. Para isso, basta baixar o aplicativo “Resultados”, nas lojas Play Store ou Apple Store, ou consultar a área de divulgação dos resultados no portal do TSE.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800 647 3888, a ligação é gratuita. No domingo da eleição, o serviço funcionará das 7h às 18h.

Quem preferir pode acessar o Tira-Dúvidas no WhatsApp pelo número 55 61 9637-1078.

Para saber mais sobre serviços ao eleitor assista ao videocast da série “Eleições em pauta 2022”, com a chefe de cartório da 100ª Zona Eleitoral de Florianópolis, Grasiela Gaspar Gonçalves.

Fonte: Jean Peverari – Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Anuncie de forma simples, objetiva e descomplicada

Comercial da Rede Nova de Comunicação  3642-7495