Algumas pessoas tem questionado sobre a propaganda política no Rádio e na TV.

Portanto cabe-nos esclarecer:

A Nova lei definiu regras para o retorno da propaganda de partidos políticos gratuita no rádio e na TV. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, a Lei 14.291/22, que retomou a veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – que havia sido extinta em 2017.

Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as legendas divulgam os programas partidários e suas ações.

Portanto, conforme a legislação, as emissoras de rádio e televisão precisam veicular as inserções de forma gratuita entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.

Cada partido é responsável por mandar as inserções e as emissoras cabe a divulgação conforme a lei.