O Ministério Público de SC através da Primeira Promotoria de Justiça de Mafra, resolve instaurar o Procedimento Administrativo para Acompanhamento das Ações de Imunização contra a Covid-19 no município de Mafra.

O objetivo é o monitoramento da campanha de vacinação contra a covid-19 para que os planos de imunização sejam cumpridos de acordo com o que foi estabelecido pelo Ministério da Saúde e adotado pelo Estado. Bem como pede informações a Secretaria de Saúde do Município sobre insumos, doses recebidas e a relação dos vacinados de acordo com o Calendário Regular do Programa de Imunização. A maior preocupação do Ministério Público é garantir que as vacinas sejam aplicadas apenas nos públicos prioritários já definidos e que sejam evitados os casos de “fura-fila” ou outros desvios, conforme vem sendo noticiado em vários estados desde que a vacinação teve início no Brasil.

O município foi oficiado requisitando as informações

Segue o documento na íntegra:

  1. Se o município possui plano próprio para a execução da campanha de vacinação, em especial quanto à operacionalização, bem como se segue a ordem de prioridade escalonamento estabelecida pelo Ministério da Saúde e incorporada por meio da Deliberação nº 2/2021/CIB, encaminhando cópia do referido plano, se houver;
  1. O quantitativo de insumos (agulhas e seringas) que o município possui em estoque para utilização na campanha de vacinação contra o covid-19, sem considerar aqueles necessários ao cumprimento do calendário regular do Programa Nacional de Imunização. Caso o quantitativo seja insuficiente para superar toda a campanha de vacinação da população do município, informe quais providências está adotando isoladamente ou articulado com o Estado e União, para recepção ou aquisição de insumos.
  1. O quantitativo total das doses recebidas pelo Município com cópia do respectivo termo.
  1. Quanto a relação de vacinados, contendo nome, data da aplicação e qual grupo prioritário de imunização pertence cada um dos listados a ser atualizada semanalmente, é uma informação cuja necessidade será vista oportunamente, podendo então ser solicitada; no momento é necessário cautela na busca das informações de modo que se possa fazer o devido processamento.
  1. Encaminhe-se cópia desta portaria ao Conselho Municipal de Saúde de Mafra e ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), para conhecimento.

Assina: Dr. Alicio Henrique Hirt – Promotor de Justiça.