A Prefeitura de Rio Negro publicou na data de ontem (8) recomendação para as atividades e serviços essenciais. Acompanhe abaixo a íntegra do documento:

RECOMENDAÇÃO Nº 02/2020   

A Secretaria Municipal da Saúde, através do Chefe da Vigilância Sanitária do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, considerando a Lei Federal nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o Decreto Estadual do Paraná 4317 de 21 de Março de 2020 e o Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020 do Governo Federal.

Considerando o Plano de Contingência do Paraná. COVID-19.

Considerando os Decretos Municipais, 25, 27, 28, 29 e 30 de 2020 que dispõem sobre as medidas a serem tomadas pela iniciativa privada em consonância com a situação de  emergência declarada no Decreto Municipal 021 de 17 de Março de 2020 e tendo em vista a  necessidade de regime de colaboração no enfrentamento da emergência de Saúde Pública, em decorrência do COVId -19:

RECOMENDA:

Art. 1º. Quanto ao acesso aos estabelecimentos DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS em especial SUPERMERCADOS, BANCOS E LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PADARIAS, LOTÉRICAS, FARMÁCIAS, cumulativamente ao previsto nos decretos municipais e estaduais:

I. Fica LIMITADO o número de clientes queirão adentrar ao estabelecimento, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 25 metros quadrados, devendo haver o controle através de entrega de identificação numérica, a ser realizado por um funcionário do estabelecimento, identificado e que será a referência para os fiscais;

II. Ficam PROIBIDOS: 

a) O acesso de idosos (acima de 60 anos) sem máscara e luvas, as quais serão fornecidas pelo estabelecimento;

b) O acesso a mais de um membro por família para realizar suas compras;

c) a entrada de crianças;

III. Ficam OBRIGADOS:

a) Alocar, no mínimo, um funcionário para fornecer a higienização com álcool em gel aos clientes junto a entrada do estabelecimento;

b) Demarcar espaços com 1,5 metros, os locais que possam haver filas e aglomerações, tais como caixas ou setores de crediário ou cobrança;

c) Manter higienização já tratada no Decreto anterior;

d) Disponibilizar, na medida do possível, máscaras, luvas e álcool em gel para os funcionários e demais consumidores.

Art. 2º. Fica CONVOCADO o Conselho Tutelar de Rio Negro para fiscalizar e impedir a entrada de crianças em Bancos e Lojas de Departamentos em geral, mediante fiscalização presencial e em decorrência de denúncia efetuada pelos canais oficiais.

Art. 3º. O descumprimento das determinações contidas nesta recomendação poderá ensejar aos  infratores as penalidades contidas na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Governo Federal.

Art. 4º. As penalidades previstas no artigo anterior serão imputadas sem prejuízo das sanções penais  cabíveis.

Rio Negro, 08 de abril de 2020.

A recomendação é assinada pelo chefe da Vigilância Sanitária

Foto: Everton Lisboa