O Paraná vai fechar serviços não essenciais a partir da meia-noite de sexta (26) para sábado (27), anunciou o governo do estado. O toque de recolher também foi ampliado, e passa a valer entre as 20h e 5h. As medidas, que valem até o dia 8 de março, foram tomadas por causa do aumento expressivo do número de casos da Covid-19 e pela taxa alta de ocupação de leitos nos hospitais de todo o estado.
CONFIRA AS MEDIDAS
As aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas também serão suspensas ao longo do período. A decisão foi anunciada após uma reunião do governador Ratinho Junior e do o secretário da Saúde Beto Preto, no Palácio Iguaçu, em Curitiba, em que vários prefeitos participaram por videoconferência. Segundo o governador Ratinho Junior (PSD), objetivo das medidas é fazer um “freio de arrumação” até que mais doses de vacinas cheguem ao estado.
Determinações
O novo decreto divulgado nesta sexta-feira determina as seguintes medidas:
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
- Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
- Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
- Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
- Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
- Permitidos delivery, drive-thru e take away.
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
- Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
Segundo o secretário da Saúde Beto Preto, o toque de recolher foi ampliado porque a medida, adotada desde dezembro, tem sido eficiente. “Decreto de restrição da mobilidade teve um êxito muito grande. Nos ajudou a chegar até aqui. Ele fez com que as equipes tivesse um pouco mais de folga para trabalhar”, disse. De acordo com o governador Ratinho Junior, a discussão do que poderá abrir ou fechar foi feita junto com o setor produtivo. O comércio fica fechado no período, mas indústrias podem funcionar.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.
EDUCAÇÃO – Também como forma de conter a proliferação do vírus, o decreto estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.
A peça jurídica pede ainda para que seja considerada no âmbito do Estado e dos outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação definidos pelo decreto, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Outra medida é a orientação para servidores do Estado voltarem ao teletrabalho e evitarem reuniões presenciais.
O decreto suspende, pelo menos período em vigor, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos.
REUNIÕES – Antes do anúncio, o governador também teve reuniões virtuais com os prefeitos da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec) e da Associação dos Municípios do Litoral (Amlipa), além de um encontro online com todos os deputados estaduais. Os encontros ajudaram a aprimorar pontos do decreto estadual, para que ele seja o mais assertivo possível.
“Apoiamos as medidas anunciadas, não há outro caminho a não ser salvar vidas no nosso Estado. Para que possamos, enquanto não tem vacina, conter o vírus que circula de forma agressiva. Como forma de contribuição, a Assembleia Legislativa será fechada totalmente. Nem sessão remota para não atrair assessores. Se necessário for, também poderemos tomar outras medidas”, disse o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano. Ele também pediu que não haja mais eventos estimulados por deputados estaduais.
“Foi um pedido meu esse encontro porque a Assembleia sempre foi colaborativa. Também tive o cuidado de falar com prefeitos, desde ontem. Não podemos deixar que o Paraná chegue numa situação mais grave do que essa”, arrematou o governador Ratinho Junior.
Confira a íntegra do Decreto 6983/2021
ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
São consideradas atividades essenciais no Paraná, segundo o decreto 4317/2020
- Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
- Assistência médica e hospitalar.
- Assistência veterinária.
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
- Funerários
- Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
- Captação e tratamento de esgoto e lixo.
- Telecomunicações
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
- Imprensa.
- Segurança privada.
- Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.
- Serviço postal e o correio aéreo nacional.
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
- Compensação bancária.
- Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
- Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- Setores industrial e da construção civil, em geral
Fonte: Governo do Estado do Paraná