O Estado de Santa Catarina vem se destacando nos boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia. A cidade de Mafra, no Norte catarinense, é a cidade mais rápida do país para abrir uma empresa. O tempo médio para abertura é de 4 horas e 4 minutos. A segunda posição também é de outra cidade catarinense. São José, na grande Florianópolis, tem tempo médio de 4 horas e 18 minutos para abrir um novo empreendimento. As duas cidades contrastam com a média do Estado, que é mais alta que a nacional – de 2 dias – segundo o boletim. “Os estados de Santa Catarina e Pernambuco estão abrindo empresas com tempo acima de 2 dias”.

Mapa de Empresas – Ministério da Economia

Mesmo com a segunda onda da pandemia no primeiro semestre de 2021, o Brasil bateu recorde de empresas abertas no ano passado. Ao longo dos dozes meses, cerca de 4,2 milhões de novos CPNJs foram registrados, crescimento de 19,7% em comparação a 2020. Em contrapartida, o país registrou o fechamento de 1,41 milhões de empresas, um aumento de 35% em relação a 2020. No saldo entre empresas abertas e fechadas, o país teve um positivo de 2,6 milhões. E Santa Catarina também seguiu a alta do país. Foram abertas 189.282 novos empreendimentos e fechados 57.369.

Os empreendedores de todos esses estados já contam com uma alternativa que simplifica o processo de abertura de empresas, é gratuita e amplia a adesão ao registro digital de empresas, sem que o empreendedor precise comprar um certificado digital ou emitir procuração para um advogado ou contador realizar o processo. Com a ampliação da adesão ao registro digital, a assinatura avançada contribuirá ainda mais para o avanço do registro automático nos estados, reduzindo cada vez mais o tempo necessário para a abertura de novos negócios. Por fim, o Governo Federal também simplificou a vida dos empreendedores que almejam inovar no empreendedorismo.

Em dezembro de 2021 foi disponibilizado o formulário eletrônico de inscrição no Inova Simples, regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais inovadoras, a exemplo das startups. A medida implementada pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, foi regulamentada no âmbito da Redesim pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020. O sistema permite ao empreendedor inovador a criação de uma iniciativa empresarial de forma simplificada, online, e gratuita, com a obtenção de um CNPJ de forma automática, trazendo ao empreendedorismo de inovação os benefícios de uma empresa formalizada.

Iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples também possuem prioridade na análise do registro de marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desta forma, o Governo Federal pretende estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no País. Mais informações e acesso ao formulário eletrônico de inscrição do Inova Simples estão disponíveis em gov.br/inovasimples.

Fonte: Governo federal – Mapa de Empresas