Seguindo a recomendação do Governo do Estado do Paraná, o Prefeito Milton Paizani assinou, nesta terça-feira (23), o novo decreto com medidas restritivas depois da aceleração do aumento de casos do novo coronavírus. As medidas são brandas neste primeiro momento, na esperança de que os casos de coronavírus não aumentem, para tanto necessita da colaboração e consciência da população.
Na medida está a recomendação para restringir a venda de bebidas alcoólicas e consumo nas ruas a partir entre 22h. Sendo que o descumprimento por parte do estabelecimento, estará sujeito a cassação do alvará e multa. Leia o decreto na integra.
DECRETO Nº 0 74 /2020
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em consonância com o Decreto Municipal nº 021, de 17 de março de 2020, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto Legislativo nº 4, de 08 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Considerando que o Decreto Municipal nº 021, de 17 de março de 2020 que declarou emergência em saúde pública; Considerando que a adoção das medidas previstas naquele Decreto devem ser consideradas pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência do COVID-19;
DECRETA:
Art.1º Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas após às 22 (vinte e duas) horas em estabelecimentos privados. Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas neste Decreto, estarão sujeitos às multas já estabelecidas, suspensão e cassação do seu alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia causada pelo Covid-19.
Art. 2º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer local público, como praças, ruas, entre outros. §1º Ficam autorizados os profissionais mencionados no art. 3º a realizar a fiscalização e a tomada das providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto. §2º O infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na Lei Municipal nº 1771, de 21 de dezembro de 2007, artigo 225, com a aplicação da penalidade de multa no valor de 23 (vinte e três) unidades fiscais do município – UFM. §3º O valor da UFM para o ano de 2020, fixado pelo Decreto Municipal nº 222, de 11 de dezembro de 2019, é de R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º Ficam autorizados os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Atenção Primária à Saúde, Departamento de Arrecadação Municipal, Defesa Civil, Policia Militar, Bombeiros, a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do contido neste Decreto no período que durar a pandemia causada pelo Covid-19.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 23 de junho de 2020, e terá sua eficácia por 14 (quatorze) dias, podendo sofrer modificações de acordo com os indicadores epidemiológicos que classificam os graus assim o exigirem.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de junho de 2020.
Rio Negro, 23 de junho de 2020 .
MILTON JOSÉ PAIZANI – Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral