O Governo do Paraná prorrogou, na tarde desta quinta-feira (7), o toque de recolher no estado das 23h às 5h. De acordo com o novo decreto, a medida vale até 31 de janeiro.

O toque de recolher entrou em vigência no estado em 2 de dezembro e foi prorrogado outras duas vezes, nos dias 17 e 28 de dezembro. Conforme o decreto, a restrição não se aplica aos serviços considerados essenciais.

O objetivo do decreto, segundo o governo, é conter o aumento das transmissões do coronavírus e diminuir o número de internações por outros motivos, como acidentes de trânsito.

O documento mantém também a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcóolicas durante a madrugada em locais públicos.

O decreto, no entanto, amplia o limite de 10 para 25 pessoas que podem participar de reuniões e eventos presenciais. A contagem não leva em consideração menores de 14 anos.

Segundo o boletim da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) publicado na quarta-feira (6), o estado registrou 8.170 óbitos e 427.590 casos confirmados de Covid-19 desde o início da pandemia.

O governo informou que o decreto poderá ser prorrogado mais vezes dependendo dos índices epidemiológicos ao final do mês de janeiro.

Segundo o governo, o número de feridos em acidentes de carro durante a madrugada caiu cerca de 40% durante o toque de recolher.

De acordo com o boletim da Sesa, 2.688 estão internadas com Covid-19 ou suspeita da doença no estado.

Destes, 1.185 estão internados em leitos de UTIs do SUS para adultos com Covid-19 ou suspeita da doença estão ocupados. A ocupação destes leitos é de 78%, segundo a Sesa.

BEBIDAS 

Também permanece a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.

O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (07), e poderá ser prorrogado de acordo com o cenário epidemiológico da Covid-19, que avalia a taxa de reprodução do vírus e a capacidade de leitos de UTI exclusivos para o atendimento de pacientes infectados.

Confira o decreto   AQUI

Fonte: Governo do Estado do Paraná