Na noite desta quinta-feira (15) foi aprovada a polêmica LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) visando o ano de 2022. dentro do pacote, os parlamentares aprovaram um aumento estratosférico no fundo eleitoral de campanha que pulou de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. Quase o triplo, essa verba toda será distribuída aos partidos políticos.

Várias entidades expressaram indignação com a votação e aprovação, entre tantas emergências e prioridades que pairam sobre a vida nacional, os parlamentares que aprovaram esse dispensável e execrável aumento dos recursos do Fundo Eleitoral prestam um desserviço ao País, pois levam milhares de cidadãos a descrer de valores essenciais, como a democracia, o papel do parlamento e a justiça social. Afirmaram.

Votaram a favor

Angela Amin (PP-SC) – Sim
Caroline de Toni (PSL-SC) – Sim
Celso Maldaner (MDB-SC) – Sim
Coronel Armando (PSL-SC) – Sim
Daniel Freitas (PSL-SC) – Sim
Darci de Matos (PSD-SC) – Sim
Fabio Schiochet (PSL-SC) – Sim
Geovania de Sá (PSDB-SC) – Sim
Hélio Costa (Republicanos-SC) -Sim
Ricardo Guidi (PSD-SC) – Sim
Rogério Peninha (MDB-SC) – Sim

O deputado Carlos Chiodini (MDB) não votou pois esteve ausente.

Votaram contrário

Carmen Zanotto (Cidadania) – Não

Gilson Marques (Novo) – Não

Pedro Uzcai (PT) – Não

Rodrigo Coelho (PSB) – Não

Entre os senadores apenas Dário Berger (MDB) votou contrário. 

Espiridião Amin (PP) e Jorginho Mello (PL), ausentes, não votaram.

A aprovação

Os senadores aprovaram a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022 por 40 votos a 33. O relatório traz as regras para a construção do orçamento do próximo ano. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e segue agora para sanção presidencial.

Uma das principais mudanças do parecer do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) diz respeito ao financiamento público de campanhas eleitorais. O parlamentar propôs um novo cálculo que pode elevar a verba a R$ 5,7 bilhões, mais que o dobro dos R$ 2 bilhões de 2020, último ano com eleições no País.

O que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional, que deve discuti-lo e votá-lo.