Devido ao grande pedidos sobre o tema, a Polícia Militar de Mafra orienta, principalmente neste momento de pandemia, onde além da legislação vigente, vários outros decretos estão em vigor no estado e no município.

As reclamações e dúvidas referem-se também a perturbação do “sossego alheio e festas clandestinas”. Como proceder, a quem denunciar? Confira aqui: 

Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Não se aplica o disposto nesta portaria quando da realização das atividades que se encontram liberadas e reguladas pelas normas sanitárias em vigor.

Fica proibida ainda, realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social. O descumprimento constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983 (Portaria SES n° 348, Art.1º).

Os crimes praticados em caso de descumprimento são: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa Art. 268 do Código Penal (CP) e desobediência art. 330 também do CP.

Ao flagrar a irregularidade os policiais militares orientam num primeiro momento, e se essa não for sanada ai é lavrado um Termo Circunstanciado pelos crimes acima elencados.

Denúncias tem que ser feita obrigatoriamente através do telefone de Emergência 190 ou através do aplicativo PMSC Cidadão no Smartfone. Para baixar o aplicativo PMSC – Cidadão

Fonte: SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DE MAFRA