O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão de processo da Operação Lava Jato no Rio até que a Corte analise se restringe o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outros órgãos.

A decisão é desta quarta-feira (14) e foi enviada às autoridades do Rio nesta quinta (15).

Mendes atendeu a pedido de Lineu Castilho Martins, réu em processo da Operação C’est Fini, que apura se houve propina em obras no Rio de Janeiro.

A ação foi aberta pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio. No fim da noite desta quinta, a Secretaria Judiciária do Supremo enviou ofício a Bretas para esclarecer que a suspensão do processo “tem efeitos somente para o reclamante”, ou seja, vale apenas para o réu Lineu Castilho Martins.

Martins era chefe de gabinete de Henrique Ribeiro, ex-presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), e foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

No pedido, o ex-funcionário do DER afirmou que o processo incluía o recebimento de dados detalhados do Coaf sem autorização judicial. E que o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, já havia determinado a suspensão de processos nos quais houve troca de dados detalhados, mantendo íntegros apenas processos nos quais houve compartilhamento global, de informações gerais.

O caso será julgado pelo plenário do Supremo no dia 21 de novembro.

No pedido, Martins afirmou ainda que o juiz Marcelo Bretas negou suspender o processo, afirmando que as informações compartilhadas eram da Receita Federal.

Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão de Dias Toffoli também envolveu troca de dados do Coaf e do Banco Central, não só da Receita.

“Por esse motivo, não prospera a interpretação restritiva desenvolvida pelo juízo reclamado de que estariam alcançados pela suspensão determinada apenas os processos judiciais em que se discute o compartilhamento de dados para fins penais exclusivamente por parte da Receita Federal”, disse Mendes na decisão.

Segundo o ministro, houve no caso compartilhamento de Relatório Fiscal de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf além do que está permitido na decisão de Toffoli, que liberou apenas troca de dados globais. Por isso, ele considerou que o juiz do Rio descumpriu o entendimento do Supremo.

“No caso dos autos, porém, observa-se que o referido RIF apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. Por todos esses motivos, resta claro o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida”, afirmou.

Operação C’est Fini

Parte do esquema de desvios no DER-RJ, que teria começado em 2007, foi detalhado pelo economista Carlos Miranda, operador financeiro de Cabral. De acordo com denúncia da força-tarefa da Lava Jato no Rio, o ex-governador teria recebido ao menos R$ 18 milhões no esquema de desvios em obras supervisionadas pelo DER-RJ.

O dinheiro foi repassado em parcelas “em torno de R$ 100 mil a R$ 150 mil” a cada 35 ou 40 dias, durante anos, disse Miranda em depoimento prestado em junho do ano passado na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As quantias seriam provenientes de contratos de restauro nas estradas estaduais.

A Operação C’Est Fini foi deflagrada em novembro de 2017 e chegou a prender o ex-secretário da Casa Civil de Cabral, Regis Fichtner, que foi solto em fevereiro deste ano pela 2ª Turma do STF. De acordo com o MPF, o recebimento de propina chegou a ocorrer no próprio Palácio Guanabara.