O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, negou nesta terça a transferência do ex-governador Sérgio Cabral de um presídio estadual do Rio de Janeiro para um presídio federal. O ministro acatou pedido da defesa de Cabral contra decisão do juiz Marcelo Bretas. Para o ministro, não há justificativa para transferir Cabral para um presídio no Mato Grosso do Sul.

President of the Superior Electoral Court Gilmar Mendes smiles during a session where Brazil's electoral court will take up a 2014 case that could unseat President Michel Temer, in Brasilia, Brazil June 9, 2017. REUTERS/Ueslei Marcelino
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Leia trechos da decisão do ministro:

A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima é medida excepcional (art. 10 da Lei 11.671/08). Tal excepcionalidade decorre das “raras razões justificadoras da medida” e do “especial rigor a que estão, nela, sujeitos os detentos” – voto do Min. Edson Fachin, HC 129509, Primeira Turma, julgado em 24.11.2015, Redator para acórdão Min. Roberto Barroso. A permanência no presídio federal envolve “a imposição ao preso de um regime prisional mais gravoso, pela maior restrição da liberdade”- HC 112650, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 11.3.2014.

Nota-se que o recolhimento ao sistema penitenciário federal é mais gravoso ao preso. Portanto, as hipóteses de inclusão e transferência ao sistema federal devem ser rigorosamente observadas e podem ser
combatidas pela defesa.

De tudo se recolhe que a inclusão no sistema penitenciário federal de segurança máxima deve ser amparada em hipóteses verdadeiramente graves e excepcionais.

No caso concreto, o paciente responde preso preventivamente à Ação Penal 0135964-97.2017.4.02.5101, perante a 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ao final da audiência de instrução e julgamento, realizada dia 23.10.2017, foi determinada a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal.

Daquela feita, o fundamento da ordem de transferência foi a menção feita pelo interrogado sobre a atividade profissional da família do magistrado. O paciente referiu que a família do Juiz Federal Marcelo
Bretas trabalha no ramo de bijuterias. Registro que a fundamentação da decisão foi inicialmente gravada, sendo documentada apenas de forma resumida na ata de audiência. No entanto, no mesmo dia, o juiz proferiu nova decisão, nos Autos 0509565-97.2016.4.02.5101, transcrevendo os fundamentos de sua deliberação.